
Marcos Corrêa/PR ANGELA PINHO/FOLHAPRESS

Com uma série de ações que podem resultar na perda de seus direitos políticos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) será julgado pela Justiça Eleitoral com base em uma legislação de inelegibilidade que endureceu na última década.
Por um lado, a Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010 e aplicada pela primeira vez na eleição de 2012, aumentou as chances de se vetar a eleição de agentes políticos. Por outro, o precedente aberto pelo caso do então deputado paranaense Fernando Francischini abriu a possibilidade até então inédita de se aplicar a inelegibilidade em resposta a ataques à lisura do processo eleitoral. Esse precedente pode complicar a vida do ex-mandatário.
Atualmente, Bolsonaro enfrenta ao menos 16 ações de investigação na Justiça Eleitoral que podem deixá-lo inelegível. Integrantes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) querem acelerar a tramitação desses casos para analisá-los até o meio do ano, como publicou recentemente a Folha.
Relator das ações, o corregedor eleitoral Benedito Gonçalves, também ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indicou a aliados querer acelerar o passo dos julgamentos por avaliar que esse tipo de instrumento acaba se arrastando em demasia.
Além disso, segundo pessoas próximas a ministros do TSE, os magistrados pretendem concluir a tarefa antes da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, em maio, pois a saída dele resultará na entrada de Kassio Nunes Marques, indicado ao STF (Supremo Tribunal Federal) por Bolsonaro.
Entenda quais as possibilidades de inelegibilidade previstas na legislação e como isso pode afetar o caso do ex-presidente.
Quais são as causas de inelegibilidade previstas na legislação?
As hipóteses de inelegibilidade estão previstas na lei complementar nº 64, de 1990. A norma prevê 17 situações que inviabilizam a eleição de alguém.
Entre elas, estão condenação pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político; condenação por órgão colegiado por atos de improbidade, desde que cumpridas determinadas condições, como a presença de dolo (intenção); e condenação por órgão colegiado de crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, de 2010.
Além disso, estão elencadas dez hipóteses de inelegibilidade para o presidente e o vice-presidente da República, como o veto a membros do Ministério Público que não tenham se afastado nos seis meses anteriores ao pleito. Essas regras específicas para o chefe do Executivo não devem se aplicar a Bolsonaro.
No caso de quais crimes a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade?
Marcos Corrêa/PR ANGELA PINHO/FOLHAPRESS