
Divulgação Cadastrado por Edvaldo Sales

A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) ingressou nesta segunda-feira (27) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para acabar com a “pauta interna” do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
De acordo com a AMAB, o TJ-BA não tem dado publicidade, com frequência, à chamada “Pauta Interna” das sessões do Tribunal Pleno. Nessas pautas, não divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico, estão feitos administrativos que impedem os envolvidos de se preparem para falar e manifestarem suas defesas em tempo hábil, pois só passam a ter conhecimento no dia da sessão, quando os processos são chamados para julgamento.
Na ação, a AMAB pede que, em caráter de urgência, seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 172 do Regimento Interno do TJ-BA, com exclusão do texto do ordenamento jurídico baiano. Requer também que seja impedido, imediatamente, o julgamento de processos que não foram divulgados previamente, como determina o artigo 172 do Regimento Interno.
O texto do Regimento Interno prevê que “os processos serão julgados após inclusão em pauta, devendo decorrer, pelo menos 6 (seis) dias entre a data da publicação e a da sessão de julgamento”.
Além disso, a AMAB pediu intimação em todos os casos de processos de interesse da Magistratura, sob pena de multa diária e nulidade consequente de qualquer julgamento realizado fora dos parâmetros.
AMAB requer ainda que o TJ-BA cancele a “Pauta Interna”, consolidando em uma pauta única, devidamente publicizada no Diário da Justiça, todos os julgamentos a serem realizados, quer de processos judiciais, quer de processos administrativos disciplinares ou não sancionadores.
A associação afirma que os Tribunais Superiores já possuem decisões claras e diretas interditando o regime de sigilo nas pautas, por haver nulidade nos julgamentos sem prévia e ostensiva publicidade.
Divulgação Cadastrado por Edvaldo Sales