
Cadastrado por Yuri Abreu

A Prefeitura de Ituberá, no baixo-sul da Bahia, virou alvo do Ministério Público da Bahia (MPBA) após denúncias de superfaturamento na decoração natalina da cidade relativa ao ano de 2022. O município tem como gestor Reges Aragão (PP).
De acordo com o portal Livre Notícia, o pepista assinou contrato com a empresa Eficaz Construtora e Locações, após formalização de processo tipo carta-convite para decoração, montagem, desmontagem e manutenção da estrutura natalina do município.
Ao todo, a decoração teve um custo de R$ 275 mil e ficou exposta na cidade até a segunda semana de janeiro deste ano. No entanto, o valor do contrato foi questionado, junto ao MPBA, pelo radialista Wilton Andrade.
Ainda segundo a publicação, o órgão teria designado a promotora Fernanda Pataro para o acompanhamento da denúncia, que já teve procedimento aberto e terá trâmites apurativos encaminhados.
Em nota enviada pela sua assessoria de comunicação, o prefeito Reges Aragão afirmou ter absoluta convicção de que a contratação foi realizada dentro da legislação e que as informações divulgadas acerca de eventuais irregularidades foram divulgadas com o “cunho de criar um factoide e obter mídia política a nível local”.
Confira a nota na íntegra:
“No início desta Gestão iniciamos a ornamentação temática da Cidade no período natalino. Assim, pelo segundo ano consecutivo e, após regular processo licitatório, contratamos os serviços e ornamentamos a cidade. No tocante ao objeto da denúncia formulado tenho absoluta convicção de que, tão logo seja concluído o procedimento, será comprovada a lisura de toda a contratação. Valores divergentes foram apresentados, informações levianas divulgadas com cunho de criar um factoide e obter mídia política a nível local. Estamos adotando também as medidas legais cabíveis para responsabilizar aquele que, sem respaldo legal, tenta utilizar-se de uma instituição tão séria e respeitada como o Ministério Público para criar fato midiático e político. Ressalto, ainda, que apesar da existência de um valor global no contrato em processo licitatório, o pagamento se deu a menor correspondendo ao serviço que fora efetivamente prestado, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o que é totalmente permitido por lei”.
Reprodução/Instagram @regesoficial /Cadastrado por Yuri Abreu