
Outro detalhe é que a decisão passaria a valer, em primeira instância, aos usuários de maconha, conforme definiram Barroso e Fachin. No que se refere à prisão dos flagrados com a droga, a interpretação do juiz e do policial vai decidir se essas pessoas serão presas ou não, porém, se for para uso próprio, não caberá prisão. Julgamento Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi interrompido por um pedido de mais tempo para avaliação do então ministro Teori Zavascki. Após a morte de Zavascki. Dois anos depois, o caso foi repassado para Alexandre de Moraes, seu sucessor. Dessa forma, ele possibilitou o processo para julgamento em novembro de 2018.

Nesta quarta-feira (24), a análise de uma ação que debate o porte de drogas como criminoso ou não será colocada em pauta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A conversa analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. As informações são do jornal O Globo.
Por meio dele, é considerado crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Ao todo, três ministros do Supremo, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, votaram pela invalidação do artigo.
Diante das opções, eles entendem que o porte de drogas para uso pessoal deve ser descriminalizado. Todavia, eles possuem opiniões contrárias sobre a aplicabilidade da lei, ainda conforme a publicação. Apesar disso, caso a descriminalização seja confirmada, a produção e venda da substância ainda teria que ser legalizada.
Alerta
Uma hipotética aprovação da descriminalização do STF não permite que uma pessoa ande na rua com uma quantidade pequena de droga. Isso porque, conforme o entendimento dos três ministros do Supremo, os usuários poderiam receber sanções administrativas previstas na Lei de Drogas.
A exemplo do relato do ministro Gilmar Mendes, que exemplificou a Espanha, responsável por aplicar multas de até 30 mil euros ou suspensão da carteira de motorista a usuários de substâncias ilícitas.
Outro detalhe é que a decisão passaria a valer, em primeira instância, aos usuários de maconha, conforme definiram Barroso e Fachin. No que se refere à prisão dos flagrados com a droga, a interpretação do juiz e do policial vai decidir se essas pessoas serão presas ou não, porém, se for para uso próprio, não caberá prisão.
Julgamento
Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi interrompido por um pedido de mais tempo para avaliação do então ministro Teori Zavascki. Após a morte de Zavascki. Dois anos depois, o caso foi repassado para Alexandre de Moraes, seu sucessor. Dessa forma, ele possibilitou o processo para julgamento em novembro de 2018.
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