
Foto: Divulgação Luiz San Martin

Um homem que foi denunciado pelos crimes de divulgação de cena íntima, perseguição e ameaça teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Og Fernandes. O denunciado também teria descumprido medida protetiva de distanciamento concedida em favor da vítima.
A defesa do réu afirmou que o Ministério Público não apontou indícios suficientes de autoria dos delitos, além disso, que não houve comprovação de descumprimento da medida protetiva. Com esses argumentos, pediu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares menos rígidas. Fernandes, em análise preliminar, afirmou que não se verifica a comprovação de hipótese que justifique a revogação da prisão.
De acordo com o vice-presidente do STJ, com base nas informações do tribunal estadual, as medidas protetivas foram proferidas após o denunciado ir à casa da vítima, ofendê-la e proferir ameaças contra ela e seu marido. Além disso, ele também teria enviado fotos e vídeos com imagens intimas da vítima para seu esposo e familiares. Testemunhas relataram que o viram com uma arma de fogo.
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