
SCO / STF Cadastrado por Lula Bonfim

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (5) para permitir a prisão imediata de pessoas condenadas por júri popular. O réu passaria a cumprir pena provisória enquanto poderia recorrer em instâncias superiores.
O júri popular está previsto na Constituição Federal de 1988 para o julgamento de suspeitos por crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio.
Dos 11 ministros do Supremo, seis já votaram de forma favorável à possibilidade de prisão imediata de quem for condenado por um júri popular. O relator, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado nesse entendimento por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin, formando a maioria.
Fachin, entretanto, estabeleceu uma diferença para os outros cinco. Para ele, o cumprimento imediato da prisão só pode acontecer nos casos de pena superior a 15 anos de reclusão, argumentando com base na legislação processual penal.
No sentido contrário desses seis, votaram Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que entenderam não ser possível a prisão imediata após condenação em júri popular, devendo ser esperado o trânsito em julgado, com exceção das hipóteses legais previstas para detenção preventiva.
Ainda restam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
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