
O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de um ‘processo administrativo’ contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho. No caso, Salomão autorizou a abertura de uma reclamação disciplinar contra Georgenor, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). Isso porque o desembargador, em uma sessão, disse que ‘gravidez não é doença’ ao negar o pedido de adiamento de audiência de uma advogada gestante.
Ao tomar essa decisão, o corregedor analisou a possibilidade de ter ocorrido uma violação dos deveres inerentes à magistratura. Além disso, Salomão também verificou uma possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto. Em sua decisão, o corregedor destacou a resolução da CNJ 492/23.
De acordo com essa resolução, a adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário é imperativo. Antes dessa determinação, essa questão era apenas uma recomendação.
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