

Orgânica da capital e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, concluindo o julgamento da ação que trata da autorização de uma única reeleição sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Casa, dentro da mesma legislatura.
O assunto gerou polêmica entre os vereadores da capital e, após reeleição do então presidente da Casa, Geraldo Júnior (MDB), o União Brasil (UB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pediu a anulação da eleição garantidora do terceiro mandato consecutivo do emedebista.
A ADPF ajuizada pelo partido foi assinada pelos advogados Fabrício Medeiros e Ricardo Martins, que questionaram a validade da emenda 39, que foi acrescida inserida na Lei Orgânica do Município de Salvador para viabilizar a recondução da Mesa Diretora da Câmara na mesma legislatura. Segundo eles, a manobra viola os “princípios republicano e do pluralismo político”.
A arguição foi analisada em plenário virtual, sob relatoria do ministro Nunes Marques. Acompanhando o relator, votaram os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Zanin e Toffoli compreenderam que a ação foi apresentada ao STF antes do julgamento de um outro processo que também tratava sobre reeleição na Câmara Municipal de Goiás.
BNews