

Em entrevista para o BNews, o diretor de Fiscalização do Procon-Ba, Iratan Vilas Boas esclareceu pontos polêmicos e de interesse dos consumidores baianos, que abordam questões pertinentes às famosas listas de materiais escolares, que assombram, todos os anos, os pais e responsáveis de alunos.
A Lei estadual 6586 de 1994 determina, prioritariamente, que a relação de material escolar acompanhe o Plano de Execução Didático-Pedagógico, que traz a solução dos problemas relativos aos polêmicos itens estudantis.
“É nesse plano onde estão as informações detalhadas e a explicação de como será utilizado e aplicado cada material escolar, inclusive com dados relacionados ao período de aplicação de cada item”, ressalta o diretor de Fiscalização do Procon-Ba, Iratan Vilas Boas.
Segundo Iratan, o Plano de Execução Didático-Pedagógico precisa dizer com riqueza de dados como será usado o material escolar, a sua quantidade, em que matéria e atividade didático-pedagógica o item solicitado será aplicado e em qual momento do ano, oportunizando, assim, o consumidor entregar o que foi pedido de forma fracionada, evitando que se pese no bolso dos pais essas aquisições. Ou seja, esse é um direito aquirido na legislação especificada pelo Procon.
Confira, abaixo, um trecho da entrevista.