

Alguns juízes de São Paulo têm dispensado detentos de realizar o exame criminológico para progredirem para um regime mais brando, contrariando a nova Lei das Saidinhas, aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos por Lula (PT).
De acordo com a matéria do G1, alguns magistrados têm entendido que a exigência é contrária à Constituição.
Desde o vigor da lei, foram publicadas ao menos três decisões que comprovam expressamente a Lei das Saidinhas em que os juízes dispensaram o exame.
Os juízes dispensaram o teste para que os presos fossem do regime fechado para o semiaberto,em duas decisões, o que os permite sair durante determinados períodos do dia.
A publicação detalha ainda que alguns magistrados têm entendido que a exigência é contrária à Constituição. No terceiro caso, o detento foi do regime semiaberto para o aberto sem realizar o teste.
Entenda o que diz a Lei das Saidinhas
O projeto foi alterado para permitir que a saída temporária seja aplicada a presos em regime semiaberto que estejam envolvidos em atividades educacionais externas, como conclusão do ensino médio e superior, e cursos profissionalizantes, desde que cumpram os requisitos legais.
A mudança, porém, não se aplica aos condenados por crimes com grave ameaça. O benefício é negado apenas para quem cometeu esse tipo de crime.
Entenda o que diz a Lei das Saidinhas
O projeto foi alterado para permitir que a saída temporária seja aplicada a presos em regime semiaberto que estejam envolvidos em atividades educacionais externas, como conclusão do ensino médio e superior, e cursos profissionalizantes, desde que cumpram os requisitos legais.
A mudança, porém, não se aplica aos condenados por crimes com grave ameaça. O benefício é negado apenas para quem cometeu esse tipo de crime.
Reprodução: Brasil de Fato