

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou a prefeita de Monte Santo, na região Norte do estado, Silvânia Matos (PSB), a pagar uma multa de R$ 2 mil, por irregularidades na infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental no ano de 2022.
O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou ainda que o município adote providências urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Os conselheiros levaram em consideração as conclusões do relatório de um auditoria do próprio TCM, após inspeção do órgão avaliar a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Monte Santo.
O relatório apontou a quantidade insuficiente de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar, alto de cozinhas que não dispõem de espaço adequado para o preparo e distribuição da alimentação escolar, falta de água corrente nas torneiras de algumas unidades, sendo necessário o uso de baldes com água para lavar louças, utensílios e alimentos. Inclusive, em uma das escolas visitadas, cozinha e secretaria escolar dividiam o mesmo espaço físico.
Entre as irregularidades, os fiscais do TCM também constataram a ausência de lavatório para higienização das mãos, a presença de infiltrações nas paredes e danos nos forros dos telhados, estocagem de alimentos de forma inadequada, armazenamento de alimentos com data de validade vencida na despensa/almoxarifado e na cozinha, acondicionados no freezer, entre outras.
Durante o julgamento, o Ministério Público de Contas foi favorável à aplicação de multa à gestora.
Ainda cabe recurso da decisão.
Divulgação / TCM-BA