

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) afastou os juízes Fernando Machado Paropat Souza, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos; Rogério Barbosa de Sousa e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio Educativa; e André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais. Todos eles atuam em Porto Seguro. Segundo a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJ-BA, os magistrados podem estar envolvidos em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, grilagem de terra, agiotagem e fraude processual.
Os magistrados estão estão proibidos de ingressar no Fórum da Comarca de Porto Seguro, e de manter contato com servidores e outros juízes. O Pleno do TJ-BA também ordenou que os magistrados não tenham mais acesso aos sistemas judiciais, extrajudiciais, administrativos e outros vinculados do tribunal, além do token institucional de cada magistrado.
“O relatório conclusivo dos trabalhos correcionais apontou para a existência de caos registral na serventia, que funcionava, em grande medida, como repositório de qualquer documento apresentado, permitindo a comercialização de imóveis com valores milionários, sem capacidade de emprestar segurança jurídica quanto ao direito de propriedade, com consignação da existência de registros de área não especificada, totalmente dissociados da contante na descrição original”, diz trecho do acórdão do TJ-BA emitido em 19 de junho.
O acórdão ainda aponta que houve desmembramentos de áres superiores às registradas ou sem identificação de vínculo com a matrícula antecedente dos imóveis, “em que não é possível extrair a mínima especialidade objetiva”. O relatório segue: “foram apontadas, ainda, específica e prefacialmente evidências de ausência de devida comunicação das informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas, especialmente afeitas a crimes de lavagem de dinheiro, à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil – COAF, com destaque para negócios gratuitos sobre imóveis avaliados em valores milionários por pessoas sem vínculo aparente”.
Nas práticas ilícitas, é indicado que houve “retificação de estado civil sem documentação apta comprobatória; registro de alienações fundado em procurações lavradas em serventia sem competência e com suposta falsidade no documento de identificação de vendedores e proprietários”, dentre outros meios fraudulentos.
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