

Um trabalhador de Três Lagos, no Mato Grosso do Sul, optou por não ser representado por advogado em uma ação trabalhista, onde questionava seu direito em relação ao cálculo das verbas rescisórias. A informação é do portal Migalhas.
Exercendo o chamado “jus postulandi”, termo em latim que significa o direito de ingressar com uma ação judicial, garantido para trabalhadores e empregadores na Justiça do Trabalho, o trabalhador alegou que a empresa não considerou todas as verbas salariais recebidas durante o contrato de trabalho, vigente de 1º de outubro de 2022 a 9 de setembro de 2023, contestando ainda, descontos por danos e perdas, que não foram comprovados, e por faltas justificadas.
A sentença proferida pelo juiz trabalhista Mario Luiz Bezerra Salgueiro condenou a empresa a pagar as diferenças apuradas com base na maior remuneração indicada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
A companhia ainda foi condenada a pagar multas por não quitar as verbas rescisórias em audiência e não efetuar o pagamento o pagamento integral das mesmas, totalizando R$ 6.658,41.
Foto de Sasun Bughdaryan na Unsplash