

A beca é indumentária obrigatória para sustentação oral realizada em formato virtual? De acordo com a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira, não. O terno é suficiente para a realização de audiência ou sustentação oral quando realizadas na modalidade virtual, defende Teixeira.
De acordo com o site Migalhas, a ministra, que é egressa da advocacia, julgou o Habeas Corpus (HC) do advogado Fernando Paes, que foi impedido de realizar sustentação oral telepresencial em sessão da 4ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), em abril deste ano.
O advogado que disse que não costuma sustentar em recursos, considerou a atitude do magistrado ultrapassada.
“Me senti humilhado naquele dia. Em quatro anos de advocacia, aquela seria minha segunda sustentação oral. Não costumo sustentar os recursos, pois acredito que a sustentação oral tem pouca efetividade prática, sendo necessária apenas em casos peculiares – como era justamente o meu caso naquele dia. Impedir um advogado de sustentar um recurso, ainda mais em uma sessão virtual, por conta de uma regra arcaica de vestimenta, é algo ultrapassado. Fiquei feliz com a anulação da sessão, não por ter razão em meu Habeas Corpus, mas pelo fato de que a advocacia foi respeitada.”
Com a decisão da ministra, o processo deve agora receber novo julgamento no Tribunal do Paraná.
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