

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), julgou uma ação de uma empresa prestadora de serviços do iFood, onde se questionava o vínculo empregatício entre o entregador e a GP Fast. Segundo o TRT-5, é dever da empregadora demonstrar a natureza diversa da relação estabelecida com o trabalhador.
De acordo com a decisão, o motociclista trabalhou durante quatro meses em regime de escalas fixas e constante fiscalização sem assinatura de carteira de trabalho. A relatoria ficou a cargo da juíza Mirinaide Lima de Santana Carneiro que decidiu que o entregador tem direito a horas extras e adicional de periculosidade.
Ao votar, ela entendeu que ficou demonstrado o vínculo empregatício. “À luz do princípio da primazia da realidade sobre a forma, o qual afasta a simulação perpetrada através de um contrato de prestação de serviços, conclui-se que agiu com o acerto o MM. Juízo de Origem ao ‘reconhecer a relação de emprego com a 1ª Reclamada, no período de 31.03.2021 a 07.06.2021, na função de Motoboy de Entrega/Operador Logístico, dispensado sem justa causa’, razão pela qual nada há o que se reparar neste ponto”, resumiu.
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