
Em ação penal contra um homem acusado de descumprir decisão judicial que determinou medidas protetivas de urgência, a 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, reconheceu a suspeição do juiz 2ª Vara Criminal de Barreiras.
O entendimento do pleno foi que o artigo 254 do Código de Processo Penal, que disciplina a possibilidade de suspeição, é exemplificativo. Assim, é possível reconhecer a impossibilidade de um magistrado atuar em um determinado processo, mesmo quando a hipótese do caso não está enumerada no rol das situações previstas.
Conforme os autos, o juiz da 2ª Vara Criminal de Barreiras usou linguagem inadequada em audiência contra um homem que descumpriu medidas protetivas em favor dos seus pais e foi detido, de acordo com informações do portal Consultor Jurídico (Conjur).
Na ocasião, ao ouvir da mãe do réu que ela gostaria que ele fosse libertado, o juiz proferiu expressões como essa: “Lugar de demônio é lá na cadeia” e “lugar de psicopata é na cadeia”. Ele também teria desrespeitado o direito ao silêncio do réu ao insistir em favor dos seus pais e foi detido.
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, apontou que o magistrado do juízo de origem utilizou expressões opostas ao dever de urbanidade previsto no artigo 35, IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Ele também lembrou que o próprio Ministério Público afirmou que “não concorda com algumas palavras/expressões ditas pelo magistrado durante o ato instrutório, em razão de não se alinharem com a urbanidade e cortesia”.
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