

O ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, apresentou um requerimento junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que sejam revogadas as medidas cautelares do uso de tornozeleira eletrônica e proibição de se ausentar da comarca de Salvador.
A solicitação acontece depois que Sampaio ter a sua prisão domiciliar revogada em março deste ano pelo STJ.
Para justificar o pedido, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio alega que a manutenção das medidas estaria o impedindo de se deslocar para cidades no sul da Bahia, “onde o custo de vida é menor e poderia estar próximo aos seus familiares que lá residem, reconstruindo, de maneira discreta, sua vida ao lado de sua esposa e filhos”.
O ex-juiz diz ainda que, ao longo dos quase dois anos em está sendo monitorado eletronicamente, ele não teria descumprido medida cautelar, “inexistindo situações de saída injustificada do perímetro”.
Alvo da Operação Faroeste, Sampaio teria sido designado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, então presidente do TJ-BA, para a comarca de Formosa do Rio Preto, na região Oeste da Bahia, onde proferia decisões favoráveis aos interesses do grupo que comandava o esquema.
O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Og Fernandes em decisão monocrática. Em sua decisão, o magistrado diz que período de recolhimento de provas da ação penal em questão ainda não foi concluída, não justificando, portanto, liberá-lo de cumprir as medidas cautelares.
Além disso, o Fernandes defende ainda que o fato de Sampaio ter sido denunciado em outros dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais e ter se tornado réu em uma nova denúncia recebida pelo STJ, também ligada à Operação Faroeste, em abril deste ano.
Com isso, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio segue usando a tornozeleira eletrônica; proibido de acessar as dependências do TJ-BA; de se comunicar, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do tribunal baiano; e de se ausentar da comarca de sua residência, no caso Salvador.
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