

A decisão que livrou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de devolver o relógio Cartier, que recebeu de presente em uma viagem à França, mudou o entendimento base do Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas. As informações são da jornalista Malu Gaspar de O Globo.
O inquérito, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), menciona 26 vezes o acórdão do TCU, que dizia que os presentes de luxo recebidos devem ser incorporados ao patrimônio público. Além disso, é mencionada também uma lei de 1991, que trata da preservação dos acervos privados dos chefes do Executivo e que veda a comercialização dos bens para o exterior sem aval da União.
O novo entendimento será usado pela defesa de Bolsonaro, assim como a autorização dada pelo ex-chefe do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH) da Presidência da República, Marcelo Vieira, para que o ex-presidente incorporasse ao acervo privado as joias. Os advogados defendem que se houve erro, foi uma “falha administrativa”.
A PF, no entanto, considera que o entendimento do GADH não considerou o valor dos bens, o que contraria o acórdão de 2016. O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que a decisão do TCU não interfere na investigação de Bolsonaro, porque envolve “diversas condutas além do recebimento das joias, tais como a omissão de dados, informações, ocultação de movimentação de bens e advocacia administrativa”. Para ele, cabe à justiça criminal definir se houve crime ou não.
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