

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, autorizou que a Polícia Civil do Distrito Federal (DF) faça perícia dos dados de quebra de sigilo bancário de todas as pessoas físicas e jurídicas citadas no Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária da Polícia Federal (PF). O ministro atendeu a um pedido das partes envolvidas na ação penal que trata da Operação Faroeste.
Segundo o site Política Livre, a decisão do magistrado aponta que o período a ser periciado é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, o mesmo que já é apurado pela PF. O intuito da análise é responder a questionamentos apresentados pelas defesas dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria do Socorro Barreto Santiago e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e da sobrinha de Maria da Graça, por Karla Janayna Leal.
No despacho publicado pelo ministro, que determinou que a Polícia Federal informe no relatório produzido os nomes e CPF/CNPJs de todos os investigados, ele salienta a importância de destacar que a determinação da realização da perícia pela PCDF, não exclui o relatório feito pela Polícia Federal. Fernandes acrescenta que a perícia solicitada visa responder questionamentos que foram apresentados pelas partes que devem complementar o acervo probatório que já existem nos autod do processo.
Divulgação/STJ