

Depois de ter os perfis nas redes sociais bloqueados, o candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), acionou um pedido de mandado de segurança para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desbloqueie as contas. O site da campanha também foi suspenso por uma decisão de um juiz eleitoral.
Os advogados dele justificam que a decisão foi ‘ilegal, arbitrária, desproporcional e irrazoável’ no que diz respieot á liberdade de expressão do canditato, já que supostamente impõe censura prévia. As informações foram divulgadas pelo site CNN.
O documento considera as decisões tomadas pelos tribunais Regional e Superior Eleitoral e no artigo 5º da Constituição Federal, o qual sustenta que “é livre a manifestação do pensamento” e da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Sem tempo de TV ou máquina pública, a defesa de Marçal, comandada por Thiago Tommasi Marinho, Larissa Gil e Paulo Hamilton Siqueira Junior, reforça que a internet é o único meio de propaganda que ele possui nesta eleição.
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