

O Tribunal Regional Federal da 1º região (TRF) atendeu a um pedido da defesa do ex-prefeito de Itaberaba (BA), João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), movido contra a União e suspendeu provisoriamente os efeitos das decisões do Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdãos), que o deixava inelegível para as eleições municipais. Com a decisão, ele poderá concorrer.
“Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender provisoriamente os efeitos das decisões do TCU (Acórdãos) proferidas nos autos da TC nº 002.489/2018-0, no que tange à elegibilidade do agravante, até o julgamento final da presente demanda”, diz o documento assinado pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado.
No recurso da defesa do ex-prefeito de Itaberaba, que fica na região do Piemonte do Paraguaçu, a principal alegação é “a violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal” no processo administrativo de prestação de contas.
João foi condenado pelo TCU em 2020 por aplicação irregular dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o seu mandato em 2009, o que o tornou inelegível.
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