

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. O tema é motivado por um recurso e teve a repercussão geral reconhecida pelos magistrados, ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.
Os ministros vão avaliar um processo que diz respeito a um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos. Em 2006, para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos.
O ministro Flávio Dino é o responsável pela relatoria do processo na Suprema Corte. Ele se manifestou pela repercussão geral dos dois temas tratados no recurso – o momento em que começam os efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não examinar todos os pedidos do processo porque um deles já tinha sido resolvido de forma definitiva.
De acordo com o magistrado, a discussão diz respeito à extensão da proteção devida pelo Estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento. Para Dino, as duas questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes.
A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no plenário virtual. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
Antonio Augusto/STF