

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (1º) promete impactar as gestões financeiras das fundações de direito privado. Pela maioria dos votos dos magistrados, tais entidades não poderão pedir recuperação judicial. A Corte analisou a questão que, até então, era considerada controversa entre juristas e especialistas do setor.
A recuperação judicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite uma empresa em dificuldades financeiras reorganizar suas atividades e tentar evitar a falência. O argumento do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é de que, embora essas fundações sejam classificadas como ‘agentes econômicos’, não são considerados empresários – e dessa forma, o artigo 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101/2005) especifica que a lei se aplica somente para o empresário e à sociedade empresária.
De acordo com Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Societário, o Judiciário estava aceitando recuperações judiciais (RJs) de entidades que não eram empresas, que vão desde associações desportivas até igrejas.
“Nas associações, inclusive alguns times de futebol, o Judiciário vem permitindo, mas o Ministro relator do caso repisou o fato de não ter previsão na lei para entes que não tenham fins lucrativos. Logo, são entes que não são consideradas empresas e não podem pedir recuperação judicial”, avalia.
“Para ser considerado empresário, o exercício da atividade econômica não pode ser esporádico e tem de ter caráter profissional e organizado, com vistas a obter lucro, que pode ser distribuído para os sócios. Esta definição vem do Código Civil. Mesmo que uma empresa não dê lucro, ela tem de buscar o lucro. Exemplo disso é a companhia aérea Gol, que recentemente anunciou que teve um prejuízo maior do que teve nos últimos tempos; não obstante ela buscar o lucro, ela não tem conseguido, mas não deixa de ser empresa por este fato isolado”, exemplifica.
Outro aspecto destacado pelo especialista é que, quando se fala em fundação ou associação, elas podem usufruir de alguns benefícios fiscais. “Por exemplo, esses entes não pagam imposto de renda em alguns casos, porque não se trata de uma renda de empresa, muitas vezes não paga ICMS, imposto de importação… então o Ministro relator está partindo da premissa de que, se é empresa, ela paga tudo isso, se não é empresa, não paga, e por conta disso, a escolha de estruturar na forma de empresa ou não empresa, ela influencia a questão tributária e que, portanto, terá de arcar com as consequências de escolher uma estrutura não empresarial”, pontua.
E continua: “Portanto, se a fundação quer usufruir o benefício fiscal por não ser empresa, não pode, segundo o STJ, querer usufruir dos benefícios da Lei de Falência e Recuperação”.
Com as fundações que recorriam às RJs, a situação trazia uma enorme insegurança jurídica no mercado. “Porque o poder de uma determinada associação em influenciar na hora de conceder o crédito pode ter um efeito na economia como um todo, que é fazer o preço do crédito, do empréstimo bancário, subir”, conclui.
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