

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional um trecho da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade e Recursos Hídricos da Bahia, que trata — dentre diversas outras outras questões — da concessão de licenciamentos ambientais para atividades de baixo e médio potencial poluidor.
O BNews consultou as informações da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema. O julgamento do mérito ocorreu no dia 30 de setembro, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. O STF usou como argumento as normas previstas na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que rege critérios e diretrizes gerais do licenciamento ambiental.
O BNews consultou as informações da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema. O julgamento do mérito ocorreu no dia 30 de setembro, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. O STF usou como argumento as normas previstas na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que rege critérios e diretrizes gerais do licenciamento ambiental.

Na oportunidade, a Corte entendeu que as Licenças Ambientais por Adesão e Compromisso (LAC) — concedidas pelo Governo da Bahia para atividades ou empreendimentos em que o empreendedor deve obedecer a critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão licenciador — não são mais válidas para atividades de médio potencial poluidor, mantendo, assim, apenas o licenciamento em casos de baixa possibilidade de danos ao meio ambiente.
De acordo com o relatório do ministro Dias Toffoli — seguido por unanimidade pelo restante da Corte — o trecho da legislação baiana vetado pelo STF “contrasta frontalmente” com a previsão do artigo 12 da resolução do Conama nº 237, por deixar brechas sobre o que seriam “atividades de baixo ou médio potencial poluidor”. Confira:
Divulgação / Abema