

Rafael falou que estava saindo de Nilópolis para a Vila da Penha, quando tudo aconteceu e ele foi atingido na perna. De acordo com informações divulgadas pelo G1, no vídeo gravado por David mostra o momento em que um carro azul passa com a porta traseira aberta.
Rafael falou que estava saindo de Nilópolis para a Vila da Penha, quando tudo aconteceu e ele foi atingido na perna. De acordo com informações divulgadas pelo G1, no vídeo gravado por David mostra o momento em que um carro azul passa com a porta traseira aberta.
Manifestações coletivas ou ruidosas também não são permitidas, assim como abordagem direta e aliciamento, com a tentativa de influenciar o eleitor. Está vedada também a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição.
Por outro lado, estão permitidas as manifestações individuais e silenciosas, o que significa dizer que o eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa.
Já para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores estão restritos a materiais de propaganda, ou seja, não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras.
O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ressalta, ainda, que no dia da eleição, é crime usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, tentar persuadir eleitores, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los. Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar.
Os eleitores devem votar sozinhos, exceto pessoas com deficiência. Levar crianças aos locais de votação não é proibido, mas o voto deve ser realizado individualmente. No caso de pessoas com deficiência, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação.
BNews