

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na última terça-feira (3), que o grupo argentino Ternium deve indenizar a CSN em cinco bilhões de reais por não realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) aos acionistas minoritários da Usiminas. As informações são de O Bastidor.
O valor da indenização foi mantido, no entanto, o valor dos honorários de sucumbência foi reduzido de 500 milhões de reais para 5 milhões de reais. Os índices de correção monetária também foram modulados.
A disputa judicial entre as empresas dura 12 anos. A compra da parte da Votorantim, da Camargo Corrêa, e de uma parte do fundo dos empregados foi fechada pelo grupo argentino Ternium, de Paolo Rocca, em 2011.
A disputa judicial envolve essa alteração no bloco de controle da Usiminas, o que obrigaria a Ternium a fazer uma OPA aos acionistas minoritários. A argentina alega que não houve troca de controle, argumento que foi confirmado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários em decisões anteriores.
O imbróglio foi parar também no Supremo Tribunal Federal (STF) após mudança de entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Ternium disse que irá recorrer novamente da decisão.
A CSN ressaltou, em nota, que o STJ mantém, “por unanimidade, o entendimento de que o Grupo Ternium Techint adquiriu fraudulentamente o controle da Usiminas, para não promover a devida Oferta Pública de Ações (OPA) aos seus acionistas minoritários detentores de ações ordinárias, em afronta à Lei das Sociedades Anônimas (SAs) e à jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”.
Na última segunda-feira (2), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o melhor entendimento para o caso é o da CVM, que não considera que houve troca no comando da Usiminas.
“Verifica-se que a interpretação restritiva do dispositivo, conforme adotada pela CVM, é a que melhor se ajusta ao Texto Constitucional, pois está em harmonia com os princípios da segurança jurídica, da deferência à expertise técnica do órgão regulador e da separação dos poderes. Além disso, essa interpretação também se alinha aos objetivos constitucionais de promover o desenvolvimento nacional, assegurar a livre concorrência e incentivar o investimento”, disse a AGU.
Divulgação / Usiminas