

Profissionais autônomos, empreendedores e “freelancers” precisam estar atentos às novas regras de fiscalização para 2025 sobre compras com cartões de crédito e em pix, instituída pela Receita Federal.
Isso porque, de acordo com informações do G1, mais instituições precisarão enviar dados acerca das movimentações financeiras dos contribuintes, sem qualquer aumento na tributação. Assim, quem recebe rendimento tributário maior que R$ 2.824 mensal, deve, obrigatoriamente, declará-los no Imposto de Renda (IR).
O advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito tributário, alerta sobre as possíveis consequências da omissão de receitas. “A omissão de receitas pode levar à inclusão na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal”.
Saiba como pode ser feita a declaração:
- Se tornar MEI
Quem ganha até R$ 81 mil por ano – ou seja, cerca de R$ 6.750 por mês -, pode abrir uma conta como Microempreendedor Individual (MEI). Tal método, facilita a emissão de notas fiscais, permite o pagamento simplificado de tributos e garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Os impostos são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valor para este ano de R$ 75,90 para o MEI em geral e R$ 188,16, para MEI Caminhoneiro. Ainda, a declaração sobre os rendimentos no IR deve ser feita anualmente. Caso passe dos R$ 81 mil, é necessário pagar o imposto de diferença.
- Abrir uma microempresa (ME)
Para quem fatura entre R$ 81 mil e até R$ 360 mil por ano, a exemplo de médicos, abrir uma microempresa (ME) pode ser a opção mais adequada. De acordo com o advogado tributarista, tal modalidade “permite maior flexibilidade, contratação de funcionários e acesso a outros regimes tributários [mais simples ou vantajosos], como o Lucro Presumido”.
A professora de contabilidade financeira do Insper, Camila Boscov, explica: “Considero bem melhor receber dos clientes pela pessoa jurídica e emitir nota. O imposto de PJ é geralmente menor que o de pessoa física. Um bom contador ajudará o empresário a identificar o melhor regime tributário”.
- Declarar ganhos como pessoa física
A declaração de pessoa física deve ser preenchida através da opção “rendimentos de outras fontes”. O empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, adianta que “o próprio programa irá calcular o imposto devido para que a pessoa não corra o risco de malha por sonegação”.
Segundo ele, dependendo do valor faturado, o imposto pode ser elevado, fazendo com que a opção de abrir uma microempresa seja mais vantajosa, até pórque, ao declarar o IR, é necessário possuir comprovantes como recibos, transferências bancárias ou contratos informais.
- Pagar o carnê-leão
Quem recebe rendimentos maiores do que R$ 2.112 mensais de outras pessoas físicas, como em caso de profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, valores do exterior ou através do aluguel de imóveis, podem realizar o pagamento dos impostos relativos aos ganhos todos os meses.
O método é feito através do carnê-leão, como explica a professora Camila Boscov, do Insper. “Todo mês, o trabalhador informal precisa preencher o carne-leão e o próprio sistema da Receita Federal indicará o valor que se deve pagar de imposto”.
Para Martinez, “uma das vantagens é a possibilidade de dedução da base de cálculo de diversos custos do serviço prestado, diminuindo o valor do imposto. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso que ter um CNPJ Simples Nacional”.
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