

Começo de 2025 e os brasileiros já estão atentos ao Imposto de Renda (IR), pois suprir as obrigações fiscais é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Alguns contribuintes, no entanto, têm direito à isenção, mas desconhecem suas regras.
A isenção no IR é um benefício concedido a grupos específicos de contribuintes, visando avaliar a carga tributária, para alguns grupos de pessoas mais vulneráveis, como aposentados, pensionistas e acometidos por doenças graves.
Para determinar quem pode ser dispensado do pagamento do imposto e aqueles que têm essa obrigação, a Receita Federal ainda estabelece ainda limites de renda e outras condições.
Estão isentos do Imposto de Renda todo contribuinte que receba uma renda mensal de até R$ 2.259,20, de acordo com tabela abaixo, fornecida pela Receita Federal. Confira:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20. | Zero | Zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Assim, em 2025 estão isentos os contribuintes com rendimentos tributáveis abaixo do limite de R$ 2.259,20, por mês; os que receberam somente receberam apenas rendimentos isentos, como doações, dividendos e heranças cuja soma anual for inferior a R$ 200.000,00; aqueles que receberam auxílio-doença ou auxílio-acidente; trabalhadores rurais cuja receita bruta anual não ultrapassou R$ 153.199,50 e contribuintes com patrimônio total abaixo de E$ 800.000,00 em 31 de dezembro do ano-base.
Já no caso de contribuintes com determinadas doenças, podem passar a ter o direito de isenção do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
As condições previstas em lei abrangem 16 doenças:
- Alienação mental;
- AIDS;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Osteíte deformante;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Contaminação por radiação;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave.
Para obter a garantia de isenção do Imposto de Renda, porém, alguns passos devem ser seguidos. Primeiro é necessário obter um laudo contendo o diagnóstico, juntamente com a data da descoberta da moléstia e o Código Internacional de Doenças (CID).
Com o laudo médico em mãos, é necessário que este seja apresentado ao órgão pagador, ou seja, aquele que paga a aposentadoria, pensão ou reforma. No caso do INSS, o processo é feito pelo aplicativo “MEU INSS”. Importante saber que para acompanhar o andamento do processo, o contribuinte deve acessar o mesmo portal ou checar informações ao órgão competente.
E por fim, é preciso informar os rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
ATENÇÃO!
Contribuintes que tiveram imposto retido indevidamente antes do reconhecimento da isenção podem solicitar a restituição referente aos últimos cinco anos. Para isso, é necessário identificar oa anos em que houve a retenção indevida, corrigir as declarações desses anos, através da declaração retificadora, informar os rendimentos isentos e acompanhar o processo pelo e-CAC.
Diante das dicas prestadas, é possível conseguir a isenção mesmo diante das novas regras do Imposto de Renda em 2025 no Brasil.
As informações são do portal TV Foco, baseada em informações do portal Invest News.
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