

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Resende, negou o pedido da Empresa Municipal de Águas e Saneamento S/A (EMASA) para suspender a decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna. A liminar determinava a redução da tarifa de esgoto para 45% do valor da conta de água para usuários do sistema convencional, além de suspender a cobrança de tarifas onde não há serviço de coleta de esgoto.
A controvérsia teve início após a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questionava a cobrança da tarifa de esgoto, considerada desproporcional em relação aos serviços efetivamente prestados. A decisão inicial destacou que a cobrança de 70% sobre o valor da conta de água era desproporcional, considerando que, em muitas áreas, a EMASA realizava apenas a coleta, sem o tratamento dos efluentes.
Na tentativa de reverter a liminar, a EMASA argumentou que a medida colocava em risco a sustentabilidade econômico-financeira da empresa, além de comprometer a continuidade dos serviços essenciais prestados à população de Itabuna.
A presidente do TJ, no entanto, decidiu não acolher o pedido da EMASA, destacando que o pedido de suspensão de liminar não deve ser utilizado como substitutivo de recurso para reforma de decisões judiciais desfavoráveis ao poder público. A decisão também mencionou que a questão já havia sido analisada em outro recurso, que foi rejeitado pela Primeira Câmara Cível. O tribunal considerou que não havia elementos novos capazes de justificar a suspensão da liminar.
Com a decisão, a EMASA deve manter a redução das tarifas para 45% do valor da conta de água nos imóveis atendidos pelo sistema convencional e suspender a cobrança onde não há coleta de esgoto. O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária de R$ 20 mil limitada a R$ 200 mil.
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