

O corte de 9,9 hectares de mata atlântica foi autorizado pela Justiça Federal do Paraná após um pedido da empresa Estre Ambiental. A decisão ocorre para que seja ampliado um aterro sanitário localizado em Fazenda Rio Grande, que recebe o lixo de Curitiba e de outras 25 cidades das imediações, segundo informações da Folha de São Paulo.
A liminar concedida foi assinada pelo juiz federal substituto da 11ª Vara de Curitiba, Flávio Antônio da Cruz na última quarta-feira (29). Segundo o magistrado, a justificativa para a decisão foi devido à urgência da situação, mas também determinou que a empresa como garantia, envie um caução de R$ 500 mil para eventual responsabilização caso a decisão seja revogada.
Segundo a Prefeitura de Curitiba, que é responsável por presidir o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol), a vida útil do aterro sanitário termina em março e a única forma de evitar uma calamidade pública a curto prazo é a ampliação do local. Diariamente, são recebidos no local os lixos produzidos por mais de 3 milhões de pessoas.
“Trata de certa escolha trágica, eis que há um manifesto conflito entre a necessidade pública de ampliação do aterro, indispensável para o tratamento dos resíduos sólidos da população, e a tutela adequada de vegetação remanescente de mata atlântica e dos animais nela presentes”, diz o juiz na decisão.
Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) chegaram a ir até o local no dia 24 de janeiro para impedir o corte das matas. Foram apreendidas três retroescavadeiras hiráulicas, dois tratores de esteira além de cinco caminhões da Estre.
Na decisão do juiz, ele determina que os veículos sejam devolvidos à empresa e define que uma multa de R$ 1000 para ser paga pelo Ibama a cada ato em que haja eventual descumprimento.
O Ibama informou à Folha que foi notificado na tarde de sexta-feira (31) e que a superitendência do instituto no Paraná será informada para cumprir imediatamente a decisão do juiz.
Além disso, o instituto também solicitou que o juiz reconsidere a decisão sob o reforço de que o corte da vegetação em mata atlântica é irregular e não contou com o consentimento do Ibama para prosseguir com a decisão.
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