

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio. A determinação legal de nº 3.665/2023 foi divulgada em dezembro de 2024 e entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano. A nova regra estabelece que trabalhadores do comércio e de serviços só poderão atuar em feriados, caso haja uma negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
A norma busca incentivar um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, resultando em condições mais adaptadas às necessidades de cada setor. Assim, a principal mudança é a exigência de negociações coletivas entre empresas e representações sindicais para permitir o trabalho em feriados e aos domingos.
A necessidade de alinhamento coletivo ou acordo sindical se aplica a todos os feriados e domingos, sem exceções. A fiscalização do cumprimento dessas novas diretrizes será rigorosa, com penalidades severas para as companhias que não as seguirem.
Essa medida visa assegurar que os trabalhadores sejam devidamente compensados, seja por meio de pagamento adicional ou por folgas compensatórias.
Marcello Casal Jr / Agência Brasil