

A Justiça da Bahia condenou o município de Santaluz a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cidadão, vítima de agressão por guardas municipais em 2016. A decisão de 1º grau, proferida pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, considerou que houve excesso na abordagem dos agentes, configurando abuso de autoridade.
Em 24 de junho de 2016, a vítima se dirigia ao hospital municipal de Santaluz na garupa de uma motocicleta quando foi abordado por três guardas municipais. Segundo o relato da vítima, os agentes lançaram a viatura contra a moto, derrubando-os. Em seguida, ele foi agredido com murros, tapas e palavras de baixo calão, na presença de testemunhas. A vítima precisou de atendimento médico devido às agressões e acionou a Justiça, pedindo R$ 15 mil de indenização por danos morais.
O juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior rejeitou a alegação de que a defesa do Município foi apresentada fora do prazo. No mérito, o juiz considerou que as provas apresentadas corroboraram a versão da vítima. Entre as provas, estavam um boletim de ocorrência, um relatório médico e o depoimento de uma testemunha que presenciou a agressão. O magistrado entendeu que a agressão física e verbal dos guardas municipais configurou abuso de autoridade e violação dos direitos da personalidade da vítima.
O Município de Santaluz foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a José Anunciação Barbosa. O valor da indenização foi definido considerando a gravidade da conduta dos agentes públicos, os transtornos causados à vítima, o caráter pedagógico da medida e a vedação ao enriquecimento sem causa.
A decisão se baseou no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes. A jurisprudência entende que, em casos de abordagem policial, a responsabilidade do Estado se configura quando há excesso ou desvio de finalidade na conduta do agente público. No caso em questão, o juiz considerou que as provas demonstraram que houve excesso na abordagem dos guardas municipais.
O município de Santaluz recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou provimento ao recurso, mantendo a condenação. O relator do caso, desembargador Salomão Resedá, destacou que o conjunto probatório demonstrou que a conduta dos agentes públicos extrapolou os limites do estrito cumprimento do dever legal.
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