

Com o objetivo de promover a inclusão social e oferecer um recomeço para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, o Ministério Público da Bahia (MPBA) vai reservar 5% das vagas em contratos de serviço da instituição para este público.
A decisão, que leva em consideração a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), visa garantir os direitos fundamentais dessas mulheres, proporcionando-lhes autonomia financeira e a oportunidade de reconstruir suas vidas. O ato normativo considera a violência doméstica e familiar como um fator de vulnerabilidade econômica que impacta diretamente a capacidade dessas mulheres de se manterem e, muitas vezes, de romperem o ciclo de violência.
A obrigatoriedade da reserva de 5% das vagas se aplica a contratos com um quantitativo mínimo de 25 trabalhadores, ficando a critério da administração a aplicação em contratos menores. O normativo é inclusivo ao determinar que mulheres trans, travestis e outras identidades femininas também estão contempladas na porcentagem reservada.
O processo de seleção das trabalhadoras será realizado pelas empresas prestadoras de serviço, que terão acesso a cadastros mantidos por instituições públicas, empresas parceiras ou organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência. A identidade das contratadas será mantida em sigilo, sendo vedada qualquer forma de discriminação.
O Ato Normativo estabelece prioridades para o preenchimento das vagas, beneficiando candidatas que possuam filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência (com exceção de mulheres travestis, transexuais e intersexo) e mulheres pretas e pardas, observando a proporção étnico-racial na unidade da federação.
Uma disposição específica detalha a ordem de preenchimento das vagas reservadas: as três primeiras serão destinadas a mulheres cisgênero em situação de vulnerabilidade por violência doméstica, e a quarta vaga para mulheres transgênero na mesma situação, seguindo essa ordem sucessivamente. Caso a cota não seja totalmente preenchida, as vagas remanescentes serão direcionadas a outras mulheres cisgênero e mulheres lésbicas, bissexuais e não binárias em situação de vulnerabilidade, respeitando as prioridades estabelecidas.
O MPBA ressalta que a implantação das cotas não implicará na demissão de profissionais já contratados. O percentual de reserva de vagas deverá constar expressamente nos editais de licitação e será observado também nas renovações e aditamentos de contratos, bem como em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Para garantir a efetividade da medida, o Ministério Público poderá firmar acordos de cooperação com órgãos e entidades que possuam cadastros de mulheres em situação de violência doméstica. Além disso, o órgão se compromete a promover ações de conscientização entre seus servidores e gestores de contratos para evitar qualquer tipo de discriminação.
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