

O Serviço de Assistência Médica e Urgência S/A (SAMUR) foi condenado a indenizar o um paciente em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é resultado de uma ação movida pela vítima, que alegou negligência médica por parte do SAMUR após sofrer um acidente de trânsito em 2009. A decisão final é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O caso foi relatado pelo desembargador Eduardo Caricchio.
Segunda a ação, o paciente foi socorrido no Hospital Samur e atendido pelo médico plantonista da unidade. Após realizar radiografias, foi liberado, mesmo com queixas de fortes dores. No entanto, a fratura no escafoide (osso do punho) não foi identificada na ocasião, e ele não foi encaminhado para um ortopedista, como deveria ter sido feito.
Posteriormente, em atendimento na Clínica Ortomed, foi constatada a fratura e outras lesões, sendo necessário tratamento adequado e afastamento do trabalho por 90 dias. A vítima alegou que a negligência do Samur poderia ter causado sequelas graves e irreparáveis.
O juiz Edvanilson de Araújo Lima, do Núcleo de Justiça 4.0, considerou que houve falha na prestação do serviço por parte do Samur, tanto pela falta de identificação da fratura quanto pela ausência de comunicação eficaz sobre a necessidade de atendimento ortopédico. O magistrado entendeu que a conduta do médico foi culposa, por negligência, e que a saúde e integridade física do paciente foram colocadas em risco.
Com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, o juiz determinou a indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O Samur recorreu da decisão, alegando que o atendimento foi realizado de acordo com os padrões técnicos e que não houve dano ao paciente. No entanto, o desembargador manteve a condenação, reforçando a responsabilidade objetiva do hospital em casos de falha na prestação de serviço.
O desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio, destacou que o laudo pericial confirmou a não identificação da fratura e a dúvida sobre a qualidade da informação repassada aos familiares do paciente. O TJ-BA também determinou o aumento dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.
Foto: Divulgação