

A Justiça absolveu a Escola Bebê Ternura, em Feira de Santana, de indenizar um garoto ferido durante uma brincadeira de luta com outro aluno. A criança sofreu uma fratura na perna na instituição de ensino, quando um colega caiu sobre ele. O juiz da comarca de Feira de Santana, Josué Teles Bastos Júnior, julgou o pedido totalmente improcedente, isentando a escola de qualquer responsabilidade.
O caso aconteceu em abril de 2017. Com a queda, o garoto precisou fazer cirurgia e fisioterapia. A família do estudante argumentou que a escola negligenciou seu dever de cuidado e solicitou judicialmente o custeio do tratamento e indenização por danos morais e materiais.
Na análise do caso, o magistrado reconheceu a relação de consumo entre a escola e os pais do menino. No entanto, ao examinar a responsabilidade civil, diferenciou a situação do colega envolvido na brincadeira da instituição de ensino. Para o juiz, a conduta do coleguinha de escola, embora tenha causado o dano, não configurou ato ilícito passível de indenização, uma vez que se tratou de um acidente durante uma brincadeira, sem intenção de machucar o amigo.
Em relação à Escola Bebê Ternura, a acusação de omissão de socorro também não se sustentou. A escola alegou ter prestado o suporte necessário, comunicando imediatamente a mãe do aluno, acompanhando-o ao hospital. A instituição ainda apresentou comprovantes de auxílio financeiro para o tratamento do aluno, que não foram contestados pela família. O juiz também mencionou fotos que demonstravam o acompanhamento da diretora durante a recuperação da criança.
A decisão se baseou no entendimento de que acidentes em ambiente escolar, ocorridos durante atividades rotineiras como o intervalo, exigem a comprovação de falha na vigilância ou negligência por parte da instituição para gerar o dever de indenizar. No caso em questão, a existência de câmeras de segurança não foi considerada prova de que a escola poderia ter evitado o ocorrido.
A família do menino ainda tentou reverter a decisão, contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a sentença original. O desembargador relator do caso no TJBA reforçou que os embargos não servem para rediscutir o mérito já julgado e que a análise da responsabilidade se concentrou na escola, que foi inclusive condenada em segunda instância por falha no dever de vigilância, resultando em indenização por danos morais e estéticos, mas não pelo acidente em si.
A decisão final do TJBA manteve a absolvição da Escola Bebê Ternura em relação à responsabilidade direta pelo acidente ocorrido durante a brincadeira, consolidando um entendimento sobre os limites da responsabilidade civil de instituições de ensino em casos de incidentes entre alunos.
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