

Três leis municipais de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG) que impediam o uso de linguagem neutra na rede escolar e na administração pública foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro André Mendonça foi o relator do caso. A decisão faz parte de um conjunto de 18 processos movidos pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra as leis municipais e estaduais que proibiram o uso de linguagem neutra nos seus territórios.
As legislações estabeleciam que apenas a norma gramatical e a ortografia padrão do português poderiam ser usadas em salas de aula e em ações do serviço público municipal. A lei de São Gonçalo chegava a impedir de forma explícita “a utilização da ‘linguagem neutra’, do dialeto ‘não binário'” nas instituições, conforme noticiou a Folha de São Paulo.
André Mendonça entendeu que são inconstitucionais normas estaduais ou municipais que tratem sobre a língua portuguesa. O motivo é a “violação à competência legislativa da União”.
A maioria dos ministros acompanharam o voto do relator, com exceção de Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que divergiram parcialmente da decisão. Zanin considerou que apenas trechos específicos das leis fossem invalidados e foi acompanhado por Nunes Marques.
Reprodução / STF