

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna, condenou o município de Tancredo Neves, localizado na baixada do sul baiano, a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários.
A ação foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA) contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61. De acordo com a legislação, os cirurgiões-dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
No entanto, o CROBA constatou que no processo seletivo realizado em 2022, o município contratou dentistas com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.600,00, infringindo a legislação. Ainda cabe recurso.
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