

O Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça com atuação na área cível (Concivel) do Ministério Público da Bahia (MPBA) convocou para o próximo dia 16 de maio de 2025, sexta-feira, às 9h, uma reunião híbrida para debater e votar propostas de enunciados que visam uniformizar o entendimento e a atuação dos membros do MPBA em importantes áreas do Direito.
A reunião, que acontecerá presencialmente na Sala de Sessões da sede do MPBA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), e será transmitida simultaneamente pelo Microsoft Teams, terá como ponto central a discussão de três propostas de enunciados com impacto significativo no cotidiano forense.
A primeira proposta, de autoria da promotora de Justiça Isabella Bastos Emmerick, versa sobre a necessidade de o Ministério Público velar pela adequada fundamentação das decisões judiciais, com ênfase na coerência entre o caso julgado e os precedentes citados na motivação. A proponente argumenta que o sistema de precedentes no Judiciário brasileiro ainda se mostra frágil, e as Cortes Superiores nem sempre exercem o papel de controle e uniformidade de forma eficaz. A proposta busca reforçar a importância do artigo 489, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelece os requisitos para uma decisão ser considerada fundamentada.
A segunda proposta, apresentada pela promotora de Justiça Renata Barros Dacach Assis, aborda as ações de curatela. O enunciado sugere que, em situações excepcionais, quando o relatório médico e as impressões colhidas na audiência de entrevista demonstrarem de forma inequívoca a incapacidade do curatelando de se autogerir devido a comprometimento cognitivo e volitivo evidente, a produção da prova pericial prevista no artigo 753 do CPC poderá ser dispensada. A justificativa aponta para casos como pessoas acamadas, não responsivas, com paralisia cerebral severa, Alzheimer em estágio avançado ou em estado vegetativo persistente, nos quais a perícia se mostraria redundante e procrastinatória diante da manifesta incapacidade já comprovada por outros meios. A proponente ressalta a necessidade de interpretar o artigo 753 do CPC à luz dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da pessoa com deficiência, previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A terceira proposta de enunciado, de autoria da promotora de Justiça Rita Tourinho, trata do Acordo de Não Persecução Penal (ANPC) no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A proposta defende que o ANPC pode ser formalizado na fase de execução das sanções, após o trânsito em julgado da sentença, conforme o disposto no artigo 17-B, §4º c/c artigo 12, §9º, da referida lei. No entanto, o enunciado ressalta que, em respeito à coisa julgada, não caberia a substituição de uma sanção por outra nessa fase, sendo permitidas apenas alterações na forma de cumprimento de medidas pecuniárias, como o parcelamento de multas ou ressarcimentos. A justificativa se ancora no princípio da proteção à coisa julgada, previsto na Constituição Federal e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicabilidade retroativa do ANPC.
Após a apresentação e debate das propostas, os membros do Concivel realizarão a votação dos enunciados. A reunião também terá espaço para outros assuntos de interesse da classe. O acesso ao ambiente virtual da sessão será disponibilizado aos membros do Ministério Público através de um link a ser enviado para o e-mail institucional até 15 minutos antes do início da reunião. A iniciativa demonstra o engajamento do Concivel em promover a discussão e a uniformização de entendimentos jurídicos relevantes para a atuação do Ministério Público na defesa da sociedade.
A reunião será presidida pelo procurador de Justiça Marco Antonio Chaves da Silva, presidente do Concivel, e terá a coordenação do promotor de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e secretário executivo do Concivel.
Foto: Divulgação