

Uma correição ordinária da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) resultou no afastamento cautelar do tabelião Horlei Santana Ribeiro, titular do Tabelionato de Notas da Comarca de Santo Antônio de Jesus. A decisão determina a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar indícios de diversas irregularidades e infrações administrativas na gestão do cartório.
De acordo com a decisão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, foram identificadas diversas falhas graves durante a correição, incluindo a lavratura de atos em desacordo com o princípio da territorialidade, a não realização de videoconferências notariais para atos eletrônicos, ausência de assinatura do responsável em documentos, falta de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e inconsistências na cronologia e no acervo físico e digital dos atos.
A lista de possíveis irregularidades é extensa e abrange desde o desrespeito a prazos legais até a suspeita de operações financeiras ligadas à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, com a não comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A decisão também aponta para a manutenção de funcionários sem vínculo trabalhista formalizado.
Para garantir a continuidade dos serviços e a segurança do acervo, a Corregedoria designou a tabeliã Samantha Barros Carvalho, titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de Itaparica, município de Vera Cruz, como interventora. Ela terá acesso e poderá movimentar as contas bancárias do tabelionato afastado, além de adotar medidas para a regularização da serventia. O expediente do cartório em Santo Antônio de Jesus ficará suspenso até o dia 16 de maio de 2025.
Além do afastamento e da instauração do PAD, a Corregedoria determinou o acompanhamento da intervenção por sua equipe e a expedição de um mandado de notificação para o tabelião Horlei Santana Ribeiro. As instituições bancárias que mantêm relacionamento com o cartório foram oficiadas para suspender o acesso do tabelião afastado e habilitar a interventora.
Em outra medida, a Corregedoria revogou a interinidade de Horlei Santana Ribeiro no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Dom Macedo Costa, também na Comarca de Santo Antônio de Jesus, designando outro tabelião para responder interinamente pela serventia.
O Procedimento Administrativo Disciplinar terá um prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, nos quais serão apuradas em detalhes as responsabilidades do tabelião afastado diante das graves acusações. A sociedade de Santo Antônio de Jesus aguarda os desdobramentos do caso, que levanta questionamentos sobre a fiscalização e a regularidade dos serviços notariais na região.
Em nota, o delegatário se manifestou sobre o processo administrativo disciplinar:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Cartório de Notas da Comarca de Santo Antônio de Jesus, representado por seu titular, Sr. Horlei Santana Ribeiro, vem a público esclarecer que estão sendo veiculadas de forma distorcida e irresponsável alegações extremamente graves, envolvendo supostos atos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
É importante destacar que não existe qualquer acusação formal ou investigação criminal contra o Sr. Horlei. O afastamento cautelar citado em decisão da Corregedoria Geral do TJBA refere-se exclusivamente a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), voltado à apuração de questões administrativas e técnicas internas do cartório — como prazos, formalidades em atos notariais e processos de gestão documental.
Não há, até o presente momento, qualquer evidência concreta que sustente as acusações criminosas que estão sendo disseminadas, o que configura um grave ataque à honra e à reputação de um profissional com anos de serviços prestados com seriedade, ética e transparência à comunidade de Santo Antônio de Jesus.
Reforçamos nosso compromisso com a legalidade e com a total colaboração junto às autoridades competentes, e informamos que já estão sendo tomadas as medidas jurídicas cabíveis para responsabilizar os autores das informações caluniosas que vêm circulando.
Pedimos à população que não compartilhe conteúdos sem comprovação e que, em caso de dúvidas, procure diretamente os canais oficiais de contato do cartório.
A verdade será demonstrada no tempo certo. E ela sempre prevalece.
Atenciosamente,
Horlei Santana Ribeiro
Tabelião Titular – Cartório de Notas da Comarca de Santo Antônio de Jesus
Foto: Google Street View