

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto pela Construtora Terra Santa Ltda., suspendendo a imissão provisória do Município de Casa Nova na posse de uma área de 3,2343 hectares. A decisão judicial levanta questões sobre a legalidade e a justiça do procedimento. A decisão da desembargadora Marielza Brandão Franco, relatora do caso, aponta para possíveis irregularidades no processo de desapropriação, que tem como objetivo viabilizar a obra de pavimentação da estrada vicinal de acesso às Dunas do Velho Chico.
A principal alegação da Construtora Terra Santa é de que o valor da indenização oferecido pelo município, R$ 64.686,00, é flagrantemente inferior ao valor de mercado da área desapropriada. A empresa apresentou um laudo de avaliação imobiliária que estima o valor do metro quadrado em R$ 60,00, o que totalizaria uma indenização de R$ 1.940.594,40. A relatora do caso, desembargadora Marielza Brandão Franco, destacou a “evidente discrepância” entre os valores.
Além da questão do valor da indenização, a desembargadora questionou a urgência da desapropriação, alegada pelo município. Segundo ela, a urgência não foi “justificada em sua plenitude, de modo claro e objetivo”. A magistrada também apontou a existência de “relevante debate acerca da legalidade do procedimento de desapropriação”, o que reforça a necessidade de suspender a imissão provisória na posse.
Em um acórdão de 2023, a 3ª Câmara Cível do TJBA já havia identificado irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento da Construtora Terra Santa. O tribunal, em decisão relatada pela desembargadora Telma Britto, autorizou a continuidade da obra e a comercialização de lotes, mas vedou novas supressões vegetais e intervenções em áreas de preservação permanente (APPs) até que a localização do empreendimento fosse definida.
O acórdão de 2023 questionou a ausência de anuência prévia da entidade gestora da Área de Proteção Ambiental do Lago de Sobradinho, a inadequação do procedimento licenciatório e a ausência de avaliação de impacto ambiental.
A decisão do TJBA impede, por ora, que o município assuma a posse da área desapropriada. A Construtora Terra Santa argumenta que a imissão na posse causaria prejuízos irreparáveis, como a interrupção das atividades de construção de um loteamento e a supressão da posse dos lotes já adquiridos por terceiros.
A desembargadora determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, buscando uma solução para o impasse. O Ministério Público também foi intimado para acompanhar o caso.
om a suspensão da imissão de posse, o processo de desapropriação entra em uma nova fase. A audiência de conciliação será um momento crucial para que as partes possam negociar e chegar a um acordo. Caso não haja acordo, o processo seguirá para o julgamento do mérito, onde a legalidade da desapropriação e o valor da indenização serão definitivamente decididos.
Enquanto isso, duas obras seguem paradas, uma pública e uma privada, mesmo com legislação, decisão do Tribunal, licenças, alvarás, estudos ambientais.
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