

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através do Órgão Especial, voltou a julgar, nesta quarta-feira (14), a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal 9233/2017, que autorizou a desafetação e venda de 31 imóveis públicos, incluindo áreas verdes em Salvador, no ano de 2017 — durante a gestão do ex-prefeito ACM Neto (União Brasil).
A ação popular argumenta que a desafetação dessas áreas viola o princípio da preservação ambiental e o direito ao conforto térmico e urbano. Relatora do caso, a desembargadora Rosita Falcão votou pela rejeição da ação, mas o julgamento teve divergência com voto de Baltazar Miranda Saraiva, que havia pedido vistas.
O magistrado analisou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Salvador com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Na avaliação do desembargador, o acordo frisa que as áreas verdes são bens de uso comum do povo, “que proporcionam que estejam aptas a proporcionar funções ecológicas, de lazer, recreação, etc., dentro dos aglomerados urbanos, como elemento de integração socioambiental, pois desempenham função social de alta relevância”.

No entanto, Baltazar apontou que o TAC “não teve o condão” de evitar que diversas áreas verdes fossem desafetadas através da lei municipal.
“Para além disso, há flagrante contradição entre os próprios considerados do TAC e o seu conteúdo. Há que se aclarar ainda que, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, a circunstância de ter sido celebrado o TAC não pode ser entendida como óbice ao controle de constitucionalidade de uma lei por parte do Poder Judiciário. Com efeito, o TAC não invalida infrações frontais a disposições legais, muito menos infringências a mandamentos constitucionais expressos”, afirmou o desembargador.
O voto de Baltazar abriu divergência na votação, que teve ainda o voto favorável de Eserval Rocha, acompanhando a relatora. O placar está de 2 a 1 pela rejeição da ação.
O julgamento desta quarta-feira voltou a ser suspenso após pedido de vistas da desembargadora Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi. Embora somente dois votos tenham sido computados, houve a indicação de mais um posicionamento, já que o também desembargador Pedro Augusto Costa Guerra indicou que deve acompanhar a relatora.
Segundo os autores do processo, a legislação federal que regulamenta os loteamentos urbanos exige que parte dos terrenos seja destinada a áreas verdes, justamente para garantir o equilíbrio ambiental e urbanístico. O julgamento do caso ocorre no contexto do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível, que também corre no TJ-BA, e pode estabelecer um precedente para futuras desafetações de áreas verdes em Salvador. Caso a norma seja considerada inconstitucional, outras leis semelhantes podem ser revistas na cidade.
O julgamento, inclusive, pode repercutir em uma decisão da atual gestão da Prefeitura de Salvador, sob o comando do sucessor de Neto, Bruno Reis (União Brasil). Em fevereiro deste ano, o prefeito colocou à venda mais áreas verdes da cidade.

Em abril, a Justiça Federal suspendeu o leilão de uma delas, localizada na região do Morro Ipiranga, em Ondina, após um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia. O órgão apontou potencial risco ambiental na venda do terreno. A decisão destacou que a lei municipal de 2023 que autorizou a venda não cita que a área tem restrição ambiental, o que gera insegurança jurídica na sociedade.
Divulgação/TJ-BA (Ilustrativa)