

Haverá alterações nas regras de proteção do programa federal Bolsa Família. As mudanças foram anunciadas pelo Governo Federal nesta quinta-feira (15), através de uma portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Segundo reportagem do site Metrópoles, a portaria “atualiza os critérios para permanência de beneficiários no programa após aumento de renda. As novas regras entram em vigor a partir de junho de 2025, com efeitos na gestão de benefícios do Programa Bolsa Família a partir da folha de pagamentos de julho de 2025”.
Confira as principais mudanças abaixo:
Início em junho de 2025, sem efeito retroativo: as novas regras só valem a partir de junho de 2025 e não afetam quem já estava na Regra de Proteção até maio.
Famílias já incluídas seguem com regras antigas: quem entrou na Regra até maio de 2025 mantém o prazo de até 24 meses e pode voltar a receber o valor integral se a renda cair
Novas famílias terão benefício por 12 meses e valor reduzido: quem entrar na Regra receberá 50% do benefício por até 12 meses, se a renda ficar entre R$ 218 e R$ 706 por pessoa.
Casos específicos terão prazos diferenciados: famílias com renda estável (aposentadoria, pensão) poderão ficar até 2 meses no Bolsa Família. Se houver pessoa com deficiência no BPC, o prazo é de até 12 meses.
Retorno ao programa é garantido por até 36 meses: famílias que saírem do programa poderão retornar com prioridade se voltar e se a renda da família diminuir e voltar aos critérios de elegibilidade para o Bolsa Família em até três anos.
Mudança reforça incentivo ao emprego formal: o governo mantém proteção para quem entra no mercado formal. Mesmo com carteira assinada, é possível seguir no programa com 50% do benefício.
Ainda segundo a matéria, “com a nova regra, aquelas famílias com renda considerada estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até 2 meses, tendo em vista que para esses casos já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar. No caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. A atenção diferenciada considera, que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”.
Divulgação / MDAS