

O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, abriu um inquérito civil para investigar a prática reiterada do Banco Pan S.A. na oferta de Concessão de Crédito na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC) a consumidores vulneráveis. A investigação teve como ponto de partida uma notícia de fato apresentada por um consumidor e reclamações de outros clientes registradas no site “Reclame Aqui”.
Segundo o MP, a oferta de crédito consignado na modalidade RMC estaria sendo feita de forma a não garantir a clareza, precisão e veracidade das informações aos consumidores, induzindo-os a erro.A promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva, responsável pela instauração do inquérito, considerou o grande número de reclamações identificadas contra o Banco Pan. No “Reclame Aqui”, foram encontradas 730 reclamações com o termo “Margem Consignável” e outras 1.547 com a sigla “RMC”. Em pesquisa no site “Consumidor.gov”, o MP-BA também identificou 150 queixas relacionadas à “Margem Consignável” e 1.020 sobre “RMC” em nome do Banco Pan.
O Ministério Público ressalta que a legislação consumerista, em seus artigos 30, 31 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exige que as ofertas de bens e serviços sejam claras e precisas, evitando que o consumidor seja levado a uma concepção errônea, especialmente no setor financeiro, que impacta diretamente o orçamento dos clientes.
A investigação busca apurar se o Banco Pan S.A. não cumpre o dever de informar sobre a irrevogabilidade e irretratabilidade da autorização para o desconto em folha de pagamento para empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil, conforme a Lei nº 10.820/2003; não esclarece adequadamente os preços de seus produtos e serviços, garantindo a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações, em desacordo com o Decreto Federal nº 5.903/2006; não apresenta todas as informações necessárias antes da celebração de contratos de crédito, especialmente sobre o que consiste o “Empréstimo Consignado na Modalidade de Reserva de Margem Consignável”, o montante de crédito concedido e os valores totais a serem pagos, incluindo juros, tarifas, tributos e encargos, conforme a Resolução nº 4.881/2020 do Conselho Monetário Nacional e a Lei nº 13.172/2015. Além disso, não cumpre as informações em ofertas e publicidades, obstáculos para quitação antecipada de dívidas, por exemplo.
Diante dos indícios de práticas abusivas que afetam um grande número de consumidores, o MPBA determinou diversas medidas, incluindo a notificação do Banco Pan para que se manifeste no prazo de dez dias e apresente seus atos constitutivos. O Banco Central do Brasil também será oficiado para prestar informações sobre eventuais procedimentos administrativos relacionados a reclamações de consumidores contra o Banco Pan pela oferta de RMC.
Foto: Cláudia Cardozo / BNews