

Um pedido de providências protocolado pela 12ª Vara Criminal de Salvador revelou um problema de atraso no cumprimento de mandados na Central de Mandados da capital baiana, atribuído à reestruturação de zonas de atuação dos oficiais de justiça e ao consequente aumento na carga de trabalho. O caso, que teve como pivô o atraso na intimação de uma testemunha em um processo criminal, resultou no arquivamento do pedido, com a oficiala responsável sendo isentada de qualquer responsabilidade.
O processo teve início após a 12ª Vara Criminal, por meio de um ofício, solicitar esclarecimentos sobre o mandado de intimação expedido em 11 de fevereiro de 2025. A falta de retorno do mandado impediu a finalização da instrução processual, conforme certidão anexada aos autos.
Em resposta à notificação, a Coordenadora da Central de Mandados de Salvador prestou esclarecimentos e anexou documentação comprobatória. A oficiala de justiça Adriane da Rocha Abreu, responsável pela diligência, justificou o atraso pela “falta de tempo hábil”, decorrente do rezoneamento e redistribuição das áreas de atuação dos oficiais, ocorrida em novembro de 2024.
Segundo o depoimento da oficiala e da coordenadora, a reestruturação resultou em um aumento significativo na extensão das áreas abrangidas por oficial, incorporando mais bairros e, consequentemente, elevando o volume de mandados em mais de 120%. A oficiala Adriane da Rocha Abreu, cuja área de atuação inclui bairros como Pau Miúdo, IAPI, Caixa D’Água, Cidade Nova, Barbalho, Macaúbas, Santo Antônio e Soledade, destacou a crescente demanda na região e afirmou que a situação ocorreu por “razões alheias à sua vontade”.
A coordenadora da Central de Mandados ainda ressaltou o histórico exemplar da oficiala Adriane da Rocha Abreu, afirmando que ela é uma servidora “diligente, prestativa, responsável no cumprimento das atribuições de sua função” e que “desde a criação da Central nunca respondeu a PAD [Processo Administrativo Disciplinar]”.
Apesar do atraso inicial, a audiência de instrução e julgamento no processo criminal em questão foi realizada em 22 de abril de 2025, após a intimação da testemunha ser efetivada. Diante das informações apresentadas e da constatação de que o atraso se deu por fatores estruturais e não por falha disciplinar da servidora, o juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, Bel. Eduardo Carvalho, determinou o arquivamento do procedimento em 29 de maio de 2025.
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