

A desembargadora Ivete Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), aposentou-se voluntariamente nesta terça-feira (3).Formada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 1977, iniciou sua vida profissional advogando em comarcas do extremo-sul da Bahia até 1980.
Natural de Valença, na Bahia, a desembargadora Ivete Caldas, iniciou sua carreira na magistratura em 1981, por meio de concurso público, iniciando sua jornada na Comarca de Ibirataia. Ao longo dos anos, sua atuação se estendeu por diversas comarcas do estado, incluindo Caravelas, Itabuna, Mata de São João e Porto Seguro, onde deixou sua marca de competência e comprometimento.
A partir de 1988, começou a ser convocada para substituir nas Câmaras Criminais, no 2º Grau do TJBA. Em 2002, ascendeu ao cargo de juíza Corregedora, função que desempenhou por dois anos, contribuindo para aprimorar os procedimentos internos do Judiciário.
Durante a gestão do então presidente Benito Figueiredo, a desembargadora Ivete Caldas assumiu a Coordenação de Juizados Especiais (Coje). Em 1º de setembro de 2006, foi promovida para o cargo de desembargadora por merecimento. Sua posse, em 5 de outubro do mesmo ano, marcou sua integração à 2ª Câmara Criminal. Na ocasião, a desembargadora Ivete Caldas reafirmou seu compromisso em trabalhar por uma Justiça igual para todos, enfatizando o apoio aos Juizados Especiais e sua contribuição para a eficácia e celeridade do Poder Judiciário.
Neste tempo, a desembargadora também atuou como corregedora geral de Justiça. No dia 25 de abril, a desembargadora foi homenageada durante uma sessão da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais, no Fórum Regional do Imbuí, quando Ivete Caldas se despediu da Presidência do Conselho Superior dos Juizados Especiais. “Não foi pouco tempo, foi uma vida. E quem aprendeu e tem aprendido muito sou eu, com todos os colegas. Agradeço de coração”, disse a desembargadora na ocasião. Ela completará 75 anos no próximo dia 6 de junho. O aniversário é o limite da aposentadoria compulsória em razão da idade, segundo o artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 152/2015.
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