

Um oficial de justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi suspenso por 90 dias após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar que comprovou sua participação na apreensão irregular de um veículo. A decisão unânime, proferida pelo Conselho da Magistratura, considerou a conduta do servidor incompatível com as funções públicas.
O processo disciplinar foi aberto após o oficial ser detido em flagrante por supostamente ter participado da apreensão de um veículo sem qualquer ordem judicial, em uma ação que indicava coautoria com terceiros. A investigação visava apurar se houve violação aos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994), na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº 10.845/2007) e no Provimento nº CGJ 01/2012.
O julgamento concluiu que a conduta do Oficial de Justiça feriu os deveres de observar as normas legais e de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Ficou provado que o oficial participou ativamente da apreensão do veículo, utilizando-se de sua posição para tentar dar legitimidade a um ato ilegal.
Um dos pontos cruciais da decisão foi a constatação de que a área de atuação do servidor não incluía o Condomínio Jardim das Margaridas, local dos fatos, o que desqualificou a alegação de que sua presença ali teria sido uma coincidência. Provas orais e documentais apresentadas no processo demonstraram uma combinação prévia entre o servidor e os envolvidos, incluindo uma reunião para planejar a obtenção da posse do automóvel.
Além disso, o oficial não apresentou qualquer mandado ou documento que justificasse sua atuação, nem comprovou ter sido designado para realizar diligências no local. O Conselho de Magistratura concluiu que houve uma transgressão intencional a uma proibição legal, caracterizando dolo na utilização da função pública em benefício de terceiro, sem respaldo jurídico.
Apesar da gravidade dos fatos, a pena de suspensão por 90 dias foi aplicada levando em conta a ficha funcional do servidor. Ele não possuía registros de infrações anteriores em quase três décadas de serviço público, o que influenciou a decisão de não aplicar uma penalidade mais severa.
A tese firmada no julgamento reitera que a atuação de oficial de Justiça fora de sua área de designação, sem mandado judicial e com o objetivo de obter bem de terceiro, configura violação grave dos deveres funcionais. A decisão também reforça que provas robustas – documentais e testemunhais – são suficientes para afastar alegações de ausência de dolo e justificar a imposição de penalidades disciplinares.
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