

Com a proximidade dos festejos juninos, um alerta importante para trabalhadores: a prática de apresentar atestados médicos falsos pode ter consequências severas, indo muito além de uma simples “escapada” do trabalho. Um caso recente em Salvador, envolvendo um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), firmado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) com uma jovem que confessou o uso de um atestado fraudulento, joga luz sobre a gravidade dessa conduta.
A falsificação de documentos, incluindo atestados médicos, é considerada um crime e, no âmbito trabalhista, motivo para demissão por justa causa. A jovem, por exemplo, confessou ter apresentado um atestado forjado para justificar ausências no trabalho, no período do festejo junino de 2024. Ela trabalhava para o Hospital Martagão Gesteira. Através do acordo, ela evitou um processo criminal, mas precisará prestar serviços à comunidade e pagar multa de meio salário mínimo. Esse caso serve como um lembrete contundente de que a “esperteza” pode custar caro.
O advogado trabalhista Thiago Dória reforça a seriedade do ato. “A falsificação de atestado, ou de qualquer documento, é hipótese evidente de justa causa. Nesses casos, o que mais impressiona é a falta de noção do empregado de que ele está cometendo um crime, e não apenas uma pequena infração ou esperteza. Falsificar um documento é algo grave, mais grave ainda quando envolve terceiros, como no caso a instituição que supostamente emite o atestado e o médico que tem seu nome colocado na assinatura”, explica o especialista em Direito do Trabalho.
No âmbito do contrato de trabalho, a mentira, sem qualquer documento, já é uma infração grave, em alguns casos suficiente para a despedida por justa causa, como reforça o advogado. “As partes devem se pautar pela boa fé, e não há espaço para que uma engane a outra. Lógico que o empregado não está obrigado a dar detalhes da sua vida pessoal para o empregador, mas dentro do âmbito do contrato, a transparência e a verdade são a regra”, pontua.
Para ele, atitudes como essa, “demonstram uma certa imaturidade do nosso mercado de trabalho, e a falta de confiança de ambas as partes uma na outra”. Ele recomenda que as empresas façam campanhas de educação para que os empregados tomem consciência da gravidade desta e de outras condutas que infelizmente temos normalizado.”
Quais as Implicações de Usar um Atestado Falso?
- Demissão por Justa Causa: A empresa tem respaldo legal para encerrar o contrato de trabalho imediatamente, sem o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
- Processo Criminal: A falsificação de documento é crime previsto no Código Penal. No caso de atestado médico, pode ser enquadrado como falsidade ideológica (Art. 299) ou uso de documento falso (Art. 304), com penas que podem variar de 1 a 5 anos de reclusão.
- Prejuízo à Reputação: Além das consequências legais, a conduta mancha a imagem profissional do trabalhador, dificultando futuras recolocações no mercado de trabalho.
- Envolvimento de Terceiros: A falsificação de um atestado médico, especialmente quando o nome de um profissional de saúde ou de uma instituição é usado sem autorização, pode gerar complicações para esses terceiros, que podem inclusive acionar judicialmente quem cometeu a fraude.
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