

O promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho, do Ministério Público da Bahia (MPBA), será suspenso das atividades por 90 dias. A determinação é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria dos votos dos conselheiros. O caso foi analisado no colegiado a partir de um processo administrativo disciplinar avocado pelo CNMP diante de uma inação da Corregedoria do MP da Bahia, ao investigar o envolvimento do promotor em práticas de grilagem de terra. O promotor era apontado por envolvimento no esquema de venda de sentenças investigados na Operação Faroeste . A suspensão foi aplicada no último dia 10 de junho.
De acordo com o processo administrativo, entre julho de 2013 e agosto de 2015, Rildo Mendes de Carvalho atuou para o registro fraudulento de uma gleba rural na cidade de Barra/BA. A área, que foi superdimensionada, corresponde a mais de 229 mil hectares e foi registrada em nome de uma sociedade de advogados de titularidade de sua esposa. O CNMP entendeu que o promotor violou deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do MPBA, como falsidade ideológica e uso de documentos falsos e atuar em casos que estaria impedido.
O relator do caso foi o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos conselheiros do CNMP para a penalidade de suspensão. Houve divergência por parte do corregedor Nacional, conselheiro Ângelo Fabiano, e da conselheira Cíntia Brunetta, que defendiam a aplicação de disponibilidade compulsória, uma penalidade mais severa. No entanto, por não ter sido atingido o quórum de maioria absoluta para a disponibilidade compulsória, prevaleceu a suspensão.
Já o conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida apresentou um voto divergente, defendendo a absolvição do promotor. Para ele, não havia provas suficientes para comprovar a participação do promotor na aquisição da propriedade rural e nem nexo causal entre seus atos e a função de promotor de Justiça. O conselheiro destacou que a negociação da fazenda foi conduzida por Nailton Lopes de Oliveira, que contratou o engenheiro agrônomo para o georreferenciamento. A empresa da esposa de Rildo Mendes de Carvalho adquiriu o imóvel posteriormente. O conselheiro também destacou que não há evidências de conluio entre Rildo e Nailton, nem de que a aquisição visava beneficiar a empresa da esposa do promotor. Outro ponto destacado pelo conselheiro é que a atuação de Rildo não trouxe prejuízo para o registro da área, pois foi cancelado posteriormente.
Além da suspensão, o CNMP determinou o encaminhamento de cópias do voto e do acórdão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que analise uma eventual inércia do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em relação ao caso. Também determinou que uma cópia do processo seja enviado à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia. Também propôs ao MPBA que seja encaminhado um projeto de lei à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), visando incluir na Lei Orgânica do Ministério Público as hipóteses de demissão para membros vitalícios da instituição, adequando-a aos preceitos da Constituição Estadual.
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