

Durante sessão ordinária realizada no plenário do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na última quarta-feira (9), conselheiros da Corte ratificaram o deferimento de medida cautelar e assim impedem que a prefeita do município de Ponto Novo, Doutora Fabiane (PSD), realize novas contratações temporárias ou terceirizadas na cidade do norte baiano.
A decisão atesta violações à legislação trabalhista e o desrespeito à ação judicial vigente. O Tribunal apurou que contratações eram realizadas sem processo seletivo, servidores estavam em regime “temporário” há anos e em funções permanentes, além do uso de cooperativas com indícios de desvio de finalidade.
A Corte ainda identificou cargos comissionados que ocupam funções efetivas e contratos temporários com duração indefinida e de forma precária, o que contraria a legislação. A defesa da prefeita de Mundo Novo refutou as acusações, mas segundo a Corte não apresentou documentações que comprovassem as alegações.
O município de Ponto Novo já responde a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de 2021 que obriga a realização de concurso público na cidade. Segundo os autos, a gestão municipal teria apresentado à Justiça informações com número de servidores inferior ao real, o que caracteriza possível desrespeito à ordem judicial e violação ao princípio da lealdade processual.
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