

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e formação de organização criminosa.
Caso a condenação seja confirmada, as penas previstas na legislação podem chegar a 43 anos de prisão.
Se Bolsonaro for julgado culpado, a Primeira Turma do STF será responsável por definir o tempo de pena, considerando fatores como a idade do ex-presidente, seus antecedentes criminais e outros elementos cabíveis para decisão.
A PGR pediu a condenação pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Se condenado, as penas são:
- Organização criminosa armada: 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com os agravantes;
- Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Golpe de Estado: 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima: seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Fellipe Sampaio/STF